Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042307 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. ACTO ININTELIGÍVEL. EXTEMPORANEIDADE. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Sobre a entidade que invoca a excepção de intempestividade do recurso contencioso, nomeadamente no caso em que o recorrente foi notificado por via postal, impende o ónus de provar os respectivos pressupostos (cf. artº 342º, nº 2, do Cód. Civil). II - Nos casos em que decide em segundo grau de jurisdição, encontram-se fora do âmbito de cognição do pleno da Secção de Contencioso Administrativo o erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação, salvo nos casos do nº2 do art.º 722º do CPC e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido por intermédio de critérios normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida. III - Enferma da nulidade enunciada na alínea c) do nº2 do artº 133º do CPA, o acto que declara a utilidade pública urgente da expropriação de terrenos com vista à execução de certa obra pública, mas que, nem a listagem que serviu à identificação dos bens, nem a planta publicada e relativa ao destino dos mesmos, permitem uma leitura com legibilidade bastante para esclarecer se os bens do recorrente contencioso foram sujeitos a expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063745 |
| Nº do Documento: | SAP20061129042307 |
| Data de Entrada: | 05/24/2006 |
| Recorrente: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC42307/97. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. ETAF02 ART21 N3. CPC96 ART722 N2. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART15 N1 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/03.; AC STA PROC46592 DE 2006/11/09. |
| Aditamento: | |