Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000176
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ARREMATAÇÃO
AUTO DE ARREMATAÇÃO
MATRIZ PREDIAL
VALOR MATRICIAL
INFORMAÇÃO OFICIAL
Sumário:I - Não enferma de irregularidade a arrematação, como prédio único, de imóvel descrito na conservatória apenas sob um número, posto que referido a mais de um artigo matricial, desde que o exequente haja requerido a arrematação em bloco e embora a publicidade desta tenha individualizado as inscrições e valores matriciais.
II - Não obsta o facto de aquele requerimento ser omisso no auto de arrematação desde que referido em informação oficial fundamentada.
Nº Convencional:JSTA00013706
Nº do Documento:SA219760324000176
Data de Entrada:06/28/1974
Recorrente:MARCELINO , DURVAL
Recorrido 1:VIOLA , LUCINDA - FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART97 PARÚNICO ART207 ART219 C.
CRP67 ART148 N1 ART149 N1 G ART153 N4.
CPC67 ART163 ART193 ART201 ART801 ART897 N2 ART898.
D 20879 DE 1932/02/13 ART1 PAR2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG394.