Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015055 |
| Data do Acordão: | 06/04/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente correspondido ao convite do relator para juntar documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo (artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), aplica-se a cominação prevista no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, indeferindo-se liminarmente o recurso. II - O objecto do recurso contencioso fica definido na petição inicial, mediante a enunciação do acto recorrido, não podendo, assim, esse objecto ser alargado a outros actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007486 |
| Nº do Documento: | SA119810604015055 |
| Data de Entrada: | 09/09/1980 |
| Recorrente: | MENDONÇA , LINDOLFO |
| Recorrido 1: | SGER DO MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2770 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MNE DE 1980/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART56 ART103. CADM40 ART838 PAR1. |