Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015055
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Não tendo o recorrente correspondido ao convite do relator para juntar documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo (artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), aplica-se a cominação prevista no paragrafo 1 do artigo
838 do Codigo Administrativo, indeferindo-se liminarmente o recurso.
II - O objecto do recurso contencioso fica definido na petição inicial, mediante a enunciação do acto recorrido, não podendo, assim, esse objecto ser alargado a outros actos.
Nº Convencional:JSTA00007486
Nº do Documento:SA119810604015055
Data de Entrada:09/09/1980
Recorrente:MENDONÇA , LINDOLFO
Recorrido 1:SGER DO MNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2770
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MNE DE 1980/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART56 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.