Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037041
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:Por cálculo ou recálculo da pensão de magistrados jubilados quando tenham tempo de serviço inferior a
36 anos é aplicável o disposto no art. 66 da Lei n. 21/85, de 30/6, preceito especial que prevalece sobre o art. 53 do Estatuto da Aposentação, pelo que a aposentação por incapacidade não implica redução da pensão.
Nº Convencional:JSTA00042385
Nº do Documento:SA119950608037041
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:PEREIRA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/06/21 ART66.
EA72 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30488 DE 1992/09/24.