Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001199
Data do Acordão:07/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
Sumário:I - Se o acto ou omissão está coberto por um despacho, o meio próprio para reagir contra tal acto ou comissão é o recurso, não a reclamação por nulidades. "Dos despachos, recorre-se, contra as nulidades, reclama-se".
II - Nos processos da competência da 2 Secção do
STA, se o recorrente não estiver representado por mandatário judicial, não residir na sede do Tribunal, nem tiver aí escolhido domicílio, as notificações não se efectuam.
Nº Convencional:JSTA00009598
Nº do Documento:SA219800723001199
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:ATOM-SOC FRANCO-PORTUGUESA DE DESIDRATAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART255 ART666 ART700 N3 N4.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/12/11 ART253 N1.
DL 699/73 DE 1973/12/23 ART11.
RSTA57 ART28 PAR1 PAR2 ART91.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/78 DE 1978/12/22 ART75.