Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001199 |
| Data do Acordão: | 07/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO ADVOGADO |
| Sumário: | I - Se o acto ou omissão está coberto por um despacho, o meio próprio para reagir contra tal acto ou comissão é o recurso, não a reclamação por nulidades. "Dos despachos, recorre-se, contra as nulidades, reclama-se". II - Nos processos da competência da 2 Secção do STA, se o recorrente não estiver representado por mandatário judicial, não residir na sede do Tribunal, nem tiver aí escolhido domicílio, as notificações não se efectuam. |
| Nº Convencional: | JSTA00009598 |
| Nº do Documento: | SA219800723001199 |
| Data de Entrada: | 12/02/1977 |
| Recorrente: | ATOM-SOC FRANCO-PORTUGUESA DE DESIDRATAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART255 ART666 ART700 N3 N4. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/12/11 ART253 N1. DL 699/73 DE 1973/12/23 ART11. RSTA57 ART28 PAR1 PAR2 ART91. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/78 DE 1978/12/22 ART75. |