Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004896
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO
DESCAMINHO
DELITO FISCAL
Sumário:I - Aquele que passa pela alfandega mercadorias estrangeiras de circulação condicionada nos termos do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas sem serem submetidas ao competente despacho pratica o delito fiscal de descaminho.
II - Este delito não cessa nem da lugar ao delito de contrabando pelo facto de, posteriormente a entrada no
Pais dessas mercadorias, estas circularem sem o processamento das competentes guias ou outros documentos exigidos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos.
Nº Convencional:JSTA00014670
Nº do Documento:SA219740206004896
Recorrente:RAMOS , JOSE
Recorrido 1:SOARES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG684
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART41 ART43 PAR1 ART51.
RGA41 ART691 PAR4.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N127 PAG1130.