Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004896 |
| Data do Acordão: | 02/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRABANDO DESCAMINHO DELITO FISCAL |
| Sumário: | I - Aquele que passa pela alfandega mercadorias estrangeiras de circulação condicionada nos termos do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas sem serem submetidas ao competente despacho pratica o delito fiscal de descaminho. II - Este delito não cessa nem da lugar ao delito de contrabando pelo facto de, posteriormente a entrada no Pais dessas mercadorias, estas circularem sem o processamento das competentes guias ou outros documentos exigidos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014670 |
| Nº do Documento: | SA219740206004896 |
| Recorrente: | RAMOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SOARES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART41 ART43 PAR1 ART51. RGA41 ART691 PAR4. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N127 PAG1130. |