Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/06
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150º do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito restritos.
II - Não há lugar à admissão do recurso com fundamento em clara necessidade de melhor aplicação do direito quando a discordância que o recorrente exprime em relação ao decidido pelas instâncias situa o acórdão recorrido dentro do espectro das soluções jurídicas discutíveis mas plausíveis, não descobrindo nele nenhum erro ostensivo, clamoroso.
III - O recorrente tem o ónus de isolar uma questão de direito concreta susceptível de ser qualificada como de importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA00063299
Nº do Documento:SA1200606290615
Data de Entrada:06/02/2006
Recorrente:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIAS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REG. DE SAÚDE DO CENTRO E ESTADO PORTUGUÊS.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.
Aditamento: