Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/06 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150º do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito restritos. II - Não há lugar à admissão do recurso com fundamento em clara necessidade de melhor aplicação do direito quando a discordância que o recorrente exprime em relação ao decidido pelas instâncias situa o acórdão recorrido dentro do espectro das soluções jurídicas discutíveis mas plausíveis, não descobrindo nele nenhum erro ostensivo, clamoroso. III - O recorrente tem o ónus de isolar uma questão de direito concreta susceptível de ser qualificada como de importância fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00063299 |
| Nº do Documento: | SA1200606290615 |
| Data de Entrada: | 06/02/2006 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIAS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REG. DE SAÚDE DO CENTRO E ESTADO PORTUGUÊS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07. |
| Aditamento: | |