Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030230 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | GABINETE DA ÁREA DE SINES EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO DIREITO DE PROPRIEDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO ABLATIVO |
| Sumário: | Haver ou não direito à reversão de bens expropriados depende da lei a autorizar ou não, no momento em que aquele direito é exercido. Assim embora o bem tinha sido expropriado na vigência da Lei 2030, que consagra dentro de certos limites o direito à reversão, não existe direito à mesma tendo sido o pedido formulado na plena vigência do Código das Expropriações aprovado pelo DL n. 845/76, de 11 de Dezembro, dado o disposto no seu art. 7 e a entidade expropriante ser ente público. |
| Nº Convencional: | JSTA00037219 |
| Nº do Documento: | SA119930121030230 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | PATRICIO , DOLORES E OUTRA |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN DE 1991/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7. CONST76 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25147 DE 1991/01/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 96/60 IN BMJ N102 PAG236. P PGR 102/77 IN BMJ N280 PAG261. |