Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030230
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:GABINETE DA ÁREA DE SINES
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO ABLATIVO
Sumário:Haver ou não direito à reversão de bens expropriados depende da lei a autorizar ou não, no momento em que aquele direito é exercido.
Assim embora o bem tinha sido expropriado na vigência da Lei 2030, que consagra dentro de certos limites o direito à reversão, não existe direito à mesma tendo sido o pedido formulado na plena vigência do Código das Expropriações aprovado pelo DL n. 845/76, de 11 de Dezembro, dado o disposto no seu art. 7 e a entidade expropriante ser ente público.
Nº Convencional:JSTA00037219
Nº do Documento:SA119930121030230
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:PATRICIO , DOLORES E OUTRA
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN DE 1991/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7.
CONST76 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25147 DE 1991/01/15.
Referência a Pareceres:P PGR 96/60 IN BMJ N102 PAG236.
P PGR 102/77 IN BMJ N280 PAG261.