Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014524 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS ÓNUS DE PROVA REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Concluindo o Tribunal que determinados documentos que se extraviaram são essenciais para decidir da invocada exploração directa de uma área equivalente a 70.000 pontos, fundamento da atribuição de uma reserva de igual pontuação, não se justifica a suspensão da instância até que se providencie pela reforma dos aludidos documentos. II - A solução estará em decidir do arguido vício de violação da lei por ofensa ao artigo 26 n. 1 da Lei 77/77, de 29/9, com apelo aos princípios que regem o ónus da prova - artigos 342 e segs. do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032490 |
| Nº do Documento: | SAP19910423014524 |
| Data de Entrada: | 12/04/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA "SETE ESTRELAS" SCARL - UCP ALTERENSE |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PINTO , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | ORDENADO QUE O PROCESSO BAIXE À SECÇÃO PARA CONHECIMENTO DE MÉRITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1. CCIV66 ART342. |