Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014524
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
ÓNUS DE PROVA
REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Sumário:I - Concluindo o Tribunal que determinados documentos que se extraviaram são essenciais para decidir da invocada exploração directa de uma área equivalente a 70.000 pontos, fundamento da atribuição de uma reserva de igual pontuação, não se justifica a suspensão da instância até que se providencie pela reforma dos aludidos documentos.
II - A solução estará em decidir do arguido vício de violação da lei por ofensa ao artigo 26 n. 1 da
Lei 77/77, de 29/9, com apelo aos princípios que regem o ónus da prova - artigos 342 e segs. do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00032490
Nº do Documento:SAP19910423014524
Data de Entrada:12/04/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA "SETE ESTRELAS" SCARL - UCP ALTERENSE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PINTO , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:ORDENADO QUE O PROCESSO BAIXE À SECÇÃO PARA CONHECIMENTO DE MÉRITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1.
CCIV66 ART342.