Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006744
Data do Acordão:07/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TAXA DE OCUPAÇÃO
COBRANÇA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:A decisão do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que, nos termos do artigo 29 da sua lei organica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, manda proceder a cobrança de taxas pela ocupação de terrenos não e impugnavel em recurso directo para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, so podendo ser discutidos os aspectos da legalidade ou ilegalidade da cobrança no contencioso fiscal.
Nº Convencional:JSTA00022166
Nº do Documento:SA119640717006744
Recorrente:LUIS RIBEIRO E COMP LDA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR GERAL DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR GERAL DO PORTO DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART16 N8 ART29.