Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006744 |
| Data do Acordão: | 07/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO COBRANÇA CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A decisão do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que, nos termos do artigo 29 da sua lei organica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, manda proceder a cobrança de taxas pela ocupação de terrenos não e impugnavel em recurso directo para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, so podendo ser discutidos os aspectos da legalidade ou ilegalidade da cobrança no contencioso fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00022166 |
| Nº do Documento: | SA119640717006744 |
| Recorrente: | LUIS RIBEIRO E COMP LDA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR GERAL DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR GERAL DO PORTO DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 36976 DE 1948/07/20 ART16 N8 ART29. |