Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024357
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TEMPESTIVIDADE.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A convertibilidade em petição de impugnação de petição de oposição depende da tempestividade para deduzir aquela, referida ao tempo da apresentação desta.
II - Perante julgamento em 1ª instância desprovido da inventariação de determinado facto, há que, em recurso dessa decisão para este tribunal, se aquela for necessária para constituir base suficiente para a decisão de direito, mandar julgar novamente a causa no tribunal a quo, sem que se defina totalmente o direito aplicável, se a tal o não permitir a aludida carência.
Nº Convencional:JSTA00053443
Nº do Documento:SA220000223024357
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:AUTOTUDO DA MADEIRA-COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E RAMO AUTOMÓVEL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART123 N1 A ART286 N1.
CPC96 ART729 N1 N3 ART730 N1 N2.
CIVA84 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/27 IN BMJ N417 PAG537.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG586.
Aditamento: