Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040897
Data do Acordão:09/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia deverá ser formulado perante o tribunal competente para conhecer do correspondente recurso contencioso, nos termos do art.
77 n. 1 LPTA.
II - Sendo o recurso da competência do TAC, o tribunal territorialmente competente para conhecer dos pedidos é, em regra, o da residência do recorrente, nos termos do art. 52 da LPTA.
III - É de manter a decisão do TAC que, seguindo a regra atrás exposta, e com base na identificação fornecida pelo próprio recorrente na petição de suspensão, se declara territorialmente incompetente para conhecer do pedido.
Nº Convencional:JSTA00044998
Nº do Documento:SA119960904040897
Data de Entrada:08/20/1996
Recorrente:TEIXEIRA , JERONIMA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 ART78.
ETAF84 ART52 ART57.