Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040897 |
| Data do Acordão: | 09/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia deverá ser formulado perante o tribunal competente para conhecer do correspondente recurso contencioso, nos termos do art. 77 n. 1 LPTA. II - Sendo o recurso da competência do TAC, o tribunal territorialmente competente para conhecer dos pedidos é, em regra, o da residência do recorrente, nos termos do art. 52 da LPTA. III - É de manter a decisão do TAC que, seguindo a regra atrás exposta, e com base na identificação fornecida pelo próprio recorrente na petição de suspensão, se declara territorialmente incompetente para conhecer do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044998 |
| Nº do Documento: | SA119960904040897 |
| Data de Entrada: | 08/20/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JERONIMA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 ART78. ETAF84 ART52 ART57. |