Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/12
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
CONSELHO EXECUTIVO
ELEIÇÃO
MANDATO
Sumário:No regime do DL 75/2008, de 22.4, as regras sobre a continuação dos mandatos dos directores e outros, nomeadamente a regra do artigo 63.º, n.º 2, devem ser interpretadas à luz da exigência de entrada em vigor do novo regime, de modo temporalmente uniforme em todas as escolas.
Nº Convencional:JSTA00068380
Nº do Documento:SA120130926029
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 75/2008 DE 2008/04/22 ART60 ART61 ART62 ART63 ART64
Aditamento: