Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CONSELHO EXECUTIVO ELEIÇÃO MANDATO |
| Sumário: | No regime do DL 75/2008, de 22.4, as regras sobre a continuação dos mandatos dos directores e outros, nomeadamente a regra do artigo 63.º, n.º 2, devem ser interpretadas à luz da exigência de entrada em vigor do novo regime, de modo temporalmente uniforme em todas as escolas. |
| Nº Convencional: | JSTA00068380 |
| Nº do Documento: | SA120130926029 |
| Data de Entrada: | 02/16/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 75/2008 DE 2008/04/22 ART60 ART61 ART62 ART63 ART64 |
| Aditamento: | |