Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030754
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
FALTA DE SINALIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - A omissão de sinalização de trabalhos na via pública constitui uma omissão ilícita e culposa sendo causa adequada à produção dos danos no veículo da recorrente que, em nada, contribuiu para o acidente.
II - A Câmara Municipal da Figueira da Foz é responsável pelos danos resultantes do acidente e pelos juros moratórios à taxa legal.*
Nº Convencional:JSTA00035976
Nº do Documento:SA119921203030754
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:DUARTE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CE54 ART3 N3.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1 ART4 N1.
RGU ANEXO AO DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 N1 ART5 ART6 N5 N6 ART10 N3.