Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030754 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL FALTA DE SINALIZAÇÃO FACTO ILÍCITO CULPA INDEMNIZAÇÃO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - A omissão de sinalização de trabalhos na via pública constitui uma omissão ilícita e culposa sendo causa adequada à produção dos danos no veículo da recorrente que, em nada, contribuiu para o acidente. II - A Câmara Municipal da Figueira da Foz é responsável pelos danos resultantes do acidente e pelos juros moratórios à taxa legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035976 |
| Nº do Documento: | SA119921203030754 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | DUARTE , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CE54 ART3 N3. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1 ART4 N1. RGU ANEXO AO DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 N1 ART5 ART6 N5 N6 ART10 N3. |