Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere a lei que altere o prazo e não aos termos em que se conta, nem tudo o que releva para o seu curso.
III - A respeito dos efeitos dos factos a que é atribuído efeito suspensivo ou interruptivo rege o artigo 12. do CC, nos termos do qual se prescreve que a lei que disponha sobre os efeitos dos factos só visa aqueles que ocorrerem na sua vigência.
IV - A suspensão do prazo prescricional previsto no n.º 3 do artigo 49.º da LGT obsta ao decurso da prescrição durante o período em que se mantiverem as respectivas causas, produzindo os seus efeitos independentemente dos efeitos dos actos interruptivos.
Nº Convencional:JSTA00065014
Nº do Documento:SA22008052107
Data de Entrada:01/07/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 NA REDACÇÃO DA L 100/99 DE 1999/07/26 ART49.
LGT98 ART48.
CPPTRIB99 ART175.
CPTRIB91 ART13 ART34.
CCIV66 ART12 ART297 ART318 ART320.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC656/07 DE 2007/10/17.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Aditamento: