Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere a lei que altere o prazo e não aos termos em que se conta, nem tudo o que releva para o seu curso. III - A respeito dos efeitos dos factos a que é atribuído efeito suspensivo ou interruptivo rege o artigo 12. do CC, nos termos do qual se prescreve que a lei que disponha sobre os efeitos dos factos só visa aqueles que ocorrerem na sua vigência. IV - A suspensão do prazo prescricional previsto no n.º 3 do artigo 49.º da LGT obsta ao decurso da prescrição durante o período em que se mantiverem as respectivas causas, produzindo os seus efeitos independentemente dos efeitos dos actos interruptivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065014 |
| Nº do Documento: | SA22008052107 |
| Data de Entrada: | 01/07/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 NA REDACÇÃO DA L 100/99 DE 1999/07/26 ART49. LGT98 ART48. CPPTRIB99 ART175. CPTRIB91 ART13 ART34. CCIV66 ART12 ART297 ART318 ART320. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC656/07 DE 2007/10/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Aditamento: | |