Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015870
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
CASO JULGADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:I - Sendo imutável a decisão judicial que declarou o arguente de nulidade processual parte ilegítima, por força do caso julgado formal formado, cumpre ao tribunal abster-se de conhecer de fundo da questão suscitada.
II - É intempestiva a arguição de nulidades quando o reclamante interveio no processo de forma a reputar-
-se ter tido conhecimento da infracção arguida há mais tempo de que o designado por lei para prazo da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00039498
Nº do Documento:SA219930707015870
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:RIBEIRO , FRANCISCO - JOSE FERREIRA DA SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART205 ART225 ART497 ART498 ART672.
CPCI63 ART212.