Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015870 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL CASO JULGADO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - Sendo imutável a decisão judicial que declarou o arguente de nulidade processual parte ilegítima, por força do caso julgado formal formado, cumpre ao tribunal abster-se de conhecer de fundo da questão suscitada. II - É intempestiva a arguição de nulidades quando o reclamante interveio no processo de forma a reputar- -se ter tido conhecimento da infracção arguida há mais tempo de que o designado por lei para prazo da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039498 |
| Nº do Documento: | SA219930707015870 |
| Data de Entrada: | 01/13/1993 |
| Recorrente: | CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , FRANCISCO - JOSE FERREIRA DA SILVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART205 ART225 ART497 ART498 ART672. CPCI63 ART212. |