Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016438
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
LEI DO ORÇAMENTO
NORMA DE INCIDENCIA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - As "taxas" cobradas pelo IAPO ao abrigo do Decreto-Lei 347-J/79 são verdadeiros impostos e incluem-se no ambito de autorização legislativa da Lei 21-A/79.
II - Esta autorização legislativa, como lei orçamental, não carecia de fixação de prazo especial, uma vez que se compreendia na normalidade do Orçamento Geral do Estado (OGE).
III - Por esta mesma razão, não caducava com a exoneração do Governo que visse aprovado o orçamento que apresentara a Assembleia da Republica (AR).
IV - A base de incidencia da autorização legislativa do artigo 41 da Lei 21-A/79 compreende a de reexaminar e alterar os pressupostos de cuja conjugação resulta o cumprimento da obrigação do imposto.
V - O Decreto-Lei 374-J/79 não e inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00011165
Nº do Documento:SAP19870129016438
Data de Entrada:07/07/1983
Recorrente:EOBAL-EXTRACÇÃO DE OLEOS DE BAGAÇO DE ALCOBAÇA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART207.
L 64/77 DE 1977/08/26.
Jurisprudência Nacional:AC TC 41/86 DE 1986/01/14 IN DR IIS 1986/05/15.
AC TC 89/86 DE 1986/03/19 IN DR IIS 1986/04/14.
AC TC 90/86 DE 1986/03/19 IN DR IIS 1986/06/16.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG122.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG283.