Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016438 |
| Data do Acordão: | 01/29/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO TAXA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO LEI DO ORÇAMENTO NORMA DE INCIDENCIA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - As "taxas" cobradas pelo IAPO ao abrigo do Decreto-Lei 347-J/79 são verdadeiros impostos e incluem-se no ambito de autorização legislativa da Lei 21-A/79. II - Esta autorização legislativa, como lei orçamental, não carecia de fixação de prazo especial, uma vez que se compreendia na normalidade do Orçamento Geral do Estado (OGE). III - Por esta mesma razão, não caducava com a exoneração do Governo que visse aprovado o orçamento que apresentara a Assembleia da Republica (AR). IV - A base de incidencia da autorização legislativa do artigo 41 da Lei 21-A/79 compreende a de reexaminar e alterar os pressupostos de cuja conjugação resulta o cumprimento da obrigação do imposto. V - O Decreto-Lei 374-J/79 não e inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00011165 |
| Nº do Documento: | SAP19870129016438 |
| Data de Entrada: | 07/07/1983 |
| Recorrente: | EOBAL-EXTRACÇÃO DE OLEOS DE BAGAÇO DE ALCOBAÇA LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07. CONST76 ART106 N2 ART167 O ART207. L 64/77 DE 1977/08/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 41/86 DE 1986/01/14 IN DR IIS 1986/05/15. AC TC 89/86 DE 1986/03/19 IN DR IIS 1986/04/14. AC TC 90/86 DE 1986/03/19 IN DR IIS 1986/06/16. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG122. DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG283. |