Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018235
Data do Acordão:07/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
REGISTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
AUTORIDADE ADUANEIRA
EXECUÇÃO FISCAL
LACUNA DE LEI
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - Nas receitas tributárias aduaneiras os prazos de pagamento podem ser deferidos pelas autoridades aduaneiras.
II - Se o pagamento não for efectuado nas condições referidas em I, os Serviços Aduaneiros podem accionar os mecanismos previstos no art. 576 do Regulamento das Alfândegas.
III - A impugnação judicial de dívidas aduaneiras só suspende a execução fiscal quando esta se verificar.
IV - Nos demais casos existe lacuna, a integras nos termos do art. 10 do C.C. e 130 n. 2 da LPTA (v. art. 2 f do
CPT).
V - Os Tribunais Fiscais Aduaneiros são materialmente competentes para apreciação dos pedidos de suspensão de eficácia, nos casos referidos em I e II.
Nº Convencional:JSTA00041534
Nº do Documento:SA219940720018235
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:GUIA-SOC DE CONSTRUÇÕES E TURISMO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 B F ART120 ART167 ART255 ART267 ART282.
LPTA85 ART77 N1 A B ART130 N2.
ETAF84 ART33 C D ART42 N1 B ART68.
RGA41 ART576 ART638.
CCIV66 ART10.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1985/06/14 ART8 ART10 - ART14 ART15 ART18.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO APROVADO PELO REG CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16186 DE 1993/03/31.
AC STA PROC15918 DE 1993/03/24.