Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/07 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | Não é de admitir, por a questão não assumir relevância jurídica fundamental, o recurso de Acórdão do TCA proferido em 2.ª Instância que não conheceu do recurso jurisdicional para ele interposto em virtude de não ter sido dada resposta alguma ao convite para o recorrente sintetizar as conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA0007966 |
| Nº do Documento: | SA1200705290421 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DEPARTAMENTO DE JOGOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |