Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026004 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO POSSE DESPACHO HOMOLOGO VIOLAÇÃO DE LEI VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Sumário: | Não e imputavel ao despacho homologatorio da classificação final dos candidatos a um concurso para provimento de vagas - despacho que, por isso, não enferma de violação do artigo 39 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro - a tomada de posse de um candidato em data posterior a de outros situados em posição inferior mas cujos vistos do Tribunal de Contas foram proferidos alguns dias antes, originando que mais cedo ocorressem as respectivas publicações do Diario da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00030058 |
| Nº do Documento: | SA119910131026004 |
| Data de Entrada: | 05/10/1988 |
| Recorrente: | JORGE , NIDIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39. |