Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026004
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
POSSE
DESPACHO HOMOLOGO
VIOLAÇÃO DE LEI
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Sumário:Não e imputavel ao despacho homologatorio da classificação final dos candidatos a um concurso para provimento de vagas - despacho que, por isso, não enferma de violação do artigo 39 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro - a tomada de posse de um candidato em data posterior a de outros situados em posição inferior mas cujos vistos do Tribunal de Contas foram proferidos alguns dias antes, originando que mais cedo ocorressem as respectivas publicações do Diario da Republica.
Nº Convencional:JSTA00030058
Nº do Documento:SA119910131026004
Data de Entrada:05/10/1988
Recorrente:JORGE , NIDIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39.