Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01258/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Do indeferimento do pedido de revisão da liquidação que não aprecie a legalidade dela cabe recurso contencioso e não impugnação judicial - artigo 97º nºs 1 d) e f) e 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário. II - O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso - artigos 199º do Código de Processo Civil, 98º nº3 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 97º nº3 da Lei Geral Tributária - que importa a anulação dos actos que não possam aproveitar-se e a pratica dos estritamente necessários para a forma adequada, para a qual o processo deve ser convolado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062070 |
| Nº do Documento: | SA22003111901258 |
| Data de Entrada: | 07/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART123 ART98 ART102 N1 A. CPC96 ART659 N2 ART199. LGT98 ART56 N2 B ART97 N3. |
| Aditamento: | |