Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026009
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TAXA.
LIQUIDAÇÃO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art.º 30º al. b') do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas.
II - Assim ocorre quando, como no caso dos autos, se confrontam acórdãos da secção em que se decidiu, num deles, o acórdão recorrido, estar a impugnação judicial de liquidação de taxas dependente da prévia e necessária reclamação graciosa prevista no art.º 22º da Lei n.º 1/87, de 06.01, e, noutro, o acórdão invocado como fundamento, se ter antes decidido que a questão da legalidade de impugnação judicial deduzida não passava pela aplicação da referida norma pois, no caso, se impunha antes confirmar o impugnado julgado por ausência de sindicância judicial e consequente verificação, no ponto, de caso julgado formal que cumpria respeitar.
Nº Convencional:JSTA00057010
Nº do Documento:SAP20010627026009
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:OCEANUS LIMITED-SUCURSAL EM PORTUGAL - CTT PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA.
AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1999/03/02 PROC22434.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG409.
Aditamento: