Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026009 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TAXA. LIQUIDAÇÃO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. |
| Sumário: | I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art.º 30º al. b') do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas. II - Assim ocorre quando, como no caso dos autos, se confrontam acórdãos da secção em que se decidiu, num deles, o acórdão recorrido, estar a impugnação judicial de liquidação de taxas dependente da prévia e necessária reclamação graciosa prevista no art.º 22º da Lei n.º 1/87, de 06.01, e, noutro, o acórdão invocado como fundamento, se ter antes decidido que a questão da legalidade de impugnação judicial deduzida não passava pela aplicação da referida norma pois, no caso, se impunha antes confirmar o impugnado julgado por ausência de sindicância judicial e consequente verificação, no ponto, de caso julgado formal que cumpria respeitar. |
| Nº Convencional: | JSTA00057010 |
| Nº do Documento: | SAP20010627026009 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | OCEANUS LIMITED-SUCURSAL EM PORTUGAL - CTT PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA. AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1999/03/02 PROC22434. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG409. |
| Aditamento: | |