Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016839
Data do Acordão:10/15/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
VICIO DE FORMA
Sumário:A aceitação pelo despacho recorrido de pareceres que contem materia factual não constante da nota de culpa, e sendo esta, embora em parte, formulada em termos vagos e genericos, que não permitiram ao arguido uma tomada de posição rigorosa na defesa implica vicio de forma por falta de audição conveniente do arguido.
Nº Convencional:JSTA00015166
Nº do Documento:SA119851015016839
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:GABRIEL , ANTONIO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3192
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG544
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1981/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART142 N1 ART354 N6 ART364 ART402 ART467.