Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016839 |
| Data do Acordão: | 10/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | A aceitação pelo despacho recorrido de pareceres que contem materia factual não constante da nota de culpa, e sendo esta, embora em parte, formulada em termos vagos e genericos, que não permitiram ao arguido uma tomada de posição rigorosa na defesa implica vicio de forma por falta de audição conveniente do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015166 |
| Nº do Documento: | SA119851015016839 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | GABRIEL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3192 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG544 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1981/08/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART142 N1 ART354 N6 ART364 ART402 ART467. |