Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022862 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ACTO SUBSTITUTIVO CAUSA DE PEDIR IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Impossibilita a continuação da lide, nos termos do artigo 287 e) do Codigo de Processo Civil, a cessação da vigencia do acto impugnado na ordem juridica pela introdução nesta de outro acto que, regulando a mesma materia, substitui o anterior. Tal não se passara apenas, impondo-se a continuação da lide, quando, não obstante a dita substituição, o prosseguimento do recurso abrir caminho a uma decisão final com objectivo util, posto que a causa de pedir e o objecto do recurso se mantem integros.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031854 |
| Nº do Documento: | SAP19901023022862 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ |
| Recorrido 1: | MINAPA - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 510 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |