Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022862
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ACTO SUBSTITUTIVO
CAUSA DE PEDIR
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Impossibilita a continuação da lide, nos termos do artigo 287 e) do Codigo de Processo Civil, a cessação da vigencia do acto impugnado na ordem juridica pela introdução nesta de outro acto que, regulando a mesma materia, substitui o anterior.
Tal não se passara apenas, impondo-se a continuação da lide, quando, não obstante a dita substituição, o prosseguimento do recurso abrir caminho a uma decisão final com objectivo util, posto que a causa de pedir e o objecto do recurso se mantem integros.*
Nº Convencional:JSTA00031854
Nº do Documento:SAP19901023022862
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Recorrido 1:MINAPA - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.