Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026569 |
| Data do Acordão: | 01/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS PEDIDO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Ao formular o pedido de consulta de documentos ao abrigo do n. 1 do artigo 82 da LPTA devera o requerente indicar o acto ou actos administrativos que pretende impugnar e diligenciar convencer que os documentos se relacionam com tais actos. II - Tendo-se limitado o requerente a invocar aquele preceito legal, não tinha a entidade requerida que satisfazer o pedido, não existindo, por isso, fundamento para se ordenar a sua intimação para o satisfazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00018923 |
| Nº do Documento: | SA119890112026569 |
| Data de Entrada: | 11/22/1988 |
| Recorrente: | AF DE DEM |
| Recorrido 1: | MOREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CADM40 ART821 N2. ETAF84 ART15 N1 H. LPTA85 ART59 N1 ART63 ART69 N1 ART82 ART86 N1. |