Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026569
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
PEDIDO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Ao formular o pedido de consulta de documentos ao abrigo do n. 1 do artigo 82 da LPTA devera o requerente indicar o acto ou actos administrativos que pretende impugnar e diligenciar convencer que os documentos se relacionam com tais actos.
II - Tendo-se limitado o requerente a invocar aquele preceito legal, não tinha a entidade requerida que satisfazer o pedido, não existindo, por isso, fundamento para se ordenar a sua intimação para o satisfazer.
Nº Convencional:JSTA00018923
Nº do Documento:SA119890112026569
Data de Entrada:11/22/1988
Recorrente:AF DE DEM
Recorrido 1:MOREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CADM40 ART821 N2.
ETAF84 ART15 N1 H.
LPTA85 ART59 N1 ART63 ART69 N1 ART82 ART86 N1.