Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA CÁLCULO DA PENSÃO REDUÇÃO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 36º, 5 do Dec. Lei 187/2007, de 10 de Maio, “quando o beneficiário aos 55 anos tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do art. 21º o número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30”. II - Os períodos de três anos relevantes para diminuição da taxa global de redução, são apenas aqueles que se verificarem na data em que o interessado completar 55 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067596 |
| Nº do Documento: | SA120120515070 |
| Data de Entrada: | 03/01/2012 |
| Recorrente: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL / CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | DL 187/2007 DE 2007/05/10 ART21 N2 ART36 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC603/11 DE 2011/11/29 |
| Aditamento: | |