Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/12
Data do Acordão:05/15/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
CÁLCULO DA PENSÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 36º, 5 do Dec. Lei 187/2007, de 10 de Maio, “quando o beneficiário aos 55 anos tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do art. 21º o número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30”.
II - Os períodos de três anos relevantes para diminuição da taxa global de redução, são apenas aqueles que se verificarem na data em que o interessado completar 55 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00067596
Nº do Documento:SA120120515070
Data de Entrada:03/01/2012
Recorrente:INST DE SEGURANÇA SOCIAL / CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:DL 187/2007 DE 2007/05/10 ART21 N2 ART36 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC603/11 DE 2011/11/29
Aditamento: