Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043074
Data do Acordão:10/19/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo consagrada nos art°s 69 n° 2 da L.P.T.A. e 268 da C.R.P., só pode ser proposta quando as acções de impugnação contenciosa não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.
II - Trata-se, portanto, de um meio processual complementar, conforme o art° 268 da CRP e não de um meio autónomo.
Nº Convencional:JSTA00054292
Nº do Documento:SA119991019043074
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FERNANDES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CONST97 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41429 DE 1998/02/26.; AC STA PROC43659 DE 1998/05/28.; AC STA PROC40206 DE 1998/10/07.; AC STA PROC42345 DE 1998/12/10.
Aditamento: