Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043074 |
| Data do Acordão: | 10/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo consagrada nos art°s 69 n° 2 da L.P.T.A. e 268 da C.R.P., só pode ser proposta quando as acções de impugnação contenciosa não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa. II - Trata-se, portanto, de um meio processual complementar, conforme o art° 268 da CRP e não de um meio autónomo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054292 |
| Nº do Documento: | SA119991019043074 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CONST97 ART268 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41429 DE 1998/02/26.; AC STA PROC43659 DE 1998/05/28.; AC STA PROC40206 DE 1998/10/07.; AC STA PROC42345 DE 1998/12/10. |
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