Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007419
Data do Acordão:03/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
MONTAGEM DE AUTOMOVEIS
LIQUIDAÇÃO FINAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A liquidação de direitos aduaneiros relativa a montagem de automoveis, e materia da competencia do Contencioso Fiscal Aduaneiro.
II - O acto em recurso, exprimindo mera concordancia com o fundamento da informação sobre que recaiu, não definiu qualquer relação juridica imediata entre a recorrente e a Administração, sendo portanto um acto preparatorio do processo de liquidação, logo insusceptivel de impugnação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00018082
Nº do Documento:SA119680308007419
Recorrente:SOMA-SOC DE MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 ART24 N3.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7196 DE 1967/12/22.