Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045871 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Das deliberações da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação necessária para o Plenário do mesmo Conselho, nos termos do art.º 29º, n.º 5 do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto), só cabendo recurso contencioso das decisões do Plenário, nos termos do art. 33º daquele Estatuto. II - O pedido de suspensão de eficácia de deliberação da Secção Disciplinar do CSMP deve ser indeferido nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA, por haver manifestos indícios de ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053616 |
| Nº do Documento: | SA120000323045871 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1999/11/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART78 N4. EMP98 ART26 ART29 N2 N5 ART196 N1. LOMP86 NA REDACÇÃO DA L 23/92 DE 1992/08/15 ART26 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32782 DE 1998/03/12.; AC STA PROC40455 DE 1996/06/20.; AC STA PROC43936-A DE 1999/07/09.; AC STA PROC41735 DE 1998/03/24. |
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