Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14525A
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVAVEL
Sumário:I - Não tem legitimidade para intervir no processo de execução de acordão anulatorio quem não tenha requerido, previamente, a execução a Autoridade recorrida, ao abrigo do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho.
II - A falta de expurgação do vicio de forma que levou a anulação do acto envolve a inexistencia de causa legitima de inexecução de sentença administrativa, tratando-se de acto renovavel.
Nº Convencional:JSTA00020541
Nº do Documento:SA11989022314525A
Recorrente:COOP AGRICOLA 5 DE OUTUBRO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1328
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1984/10/18.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13336-A DE 1988/05/05.
AC STA DE 1986/02/25 IN RLJ N119 PAG298.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG114.