Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/16 |
| Data do Acordão: | 05/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CÔNJUGE DO EXECUTADO SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A separação de pessoas e bens de um casal não dissolve o vínculo matrimonial (art. 1795º-A do Código Civil), pelo que permanece a sociedade conjugal e o respectivo estatuto de cônjuges. II - As relações patrimoniais entre os cônjuges não cessam logo que é decretada essa separação caso ela deixe em aberto o destino do património acumulado pela sociedade conjugal. III - Para além de conferir ao cônjuge do executado a possibilidade de requerer a separação de bens, nos termos do artigo 220º do CPPT, é ainda propósito da lei muni-lo, no caso de penhora de qualquer bem imóvel ou móvel sujeito a registo, de todas as prerrogativas que são próprias do executado, chamando-o à execução para os efeitos previstos no artigo 239º do CPPT. IV - A falta de citação do cônjuge nos termos e para os efeitos do artigo 239º do CPPT, vedando à reclamante a possibilidade de usar dos meios processuais que são colocados ao dispor do executado, tem a virtualidade de restringir a sua defesa, constituindo uma nulidade insanável que tem por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que dele dependam absolutamente (165º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00069730 |
| Nº do Documento: | SA2201605240365 |
| Data de Entrada: | 03/21/2016 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART36 N3. CPPTRIB99 ART165 N1 A ART220 ART239. CCIV66 ART1678 ART1690 ART1696 N1 ART1795-A. CPC13 ART635 N5 ART786 N6. CPC96 ART825 ART1038 N2 C. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. L 23/13 DE 2013/03/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0939/10 DE 2012/06/14.; AC RP PROC3671/12 DE 2014/06/26 |
| Aditamento: | |