Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0365/16
Data do Acordão:05/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CÔNJUGE DO EXECUTADO
SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS
CITAÇÃO
Sumário:I - A separação de pessoas e bens de um casal não dissolve o vínculo matrimonial (art. 1795º-A do Código Civil), pelo que permanece a sociedade conjugal e o respectivo estatuto de cônjuges.
II - As relações patrimoniais entre os cônjuges não cessam logo que é decretada essa separação caso ela deixe em aberto o destino do património acumulado pela sociedade conjugal.
III - Para além de conferir ao cônjuge do executado a possibilidade de requerer a separação de bens, nos termos do artigo 220º do CPPT, é ainda propósito da lei muni-lo, no caso de penhora de qualquer bem imóvel ou móvel sujeito a registo, de todas as prerrogativas que são próprias do executado, chamando-o à execução para os efeitos previstos no artigo 239º do CPPT.
IV - A falta de citação do cônjuge nos termos e para os efeitos do artigo 239º do CPPT, vedando à reclamante a possibilidade de usar dos meios processuais que são colocados ao dispor do executado, tem a virtualidade de restringir a sua defesa, constituindo uma nulidade insanável que tem por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que dele dependam absolutamente (165º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00069730
Nº do Documento:SA2201605240365
Data de Entrada:03/21/2016
Recorrente:A.......
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART13 ART36 N3.
CPPTRIB99 ART165 N1 A ART220 ART239.
CCIV66 ART1678 ART1690 ART1696 N1 ART1795-A.
CPC13 ART635 N5 ART786 N6.
CPC96 ART825 ART1038 N2 C.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
L 23/13 DE 2013/03/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0939/10 DE 2012/06/14.; AC RP PROC3671/12 DE 2014/06/26
Aditamento: