Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021018
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECEITA PARAFISCAL
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
PESTE SUÍNA AFRICANA
IMPOSTO
TAXA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
INCONSTITUCIONALIDADE
REENVIO PREJUDICIAL
IMPOSIÇÃO ADUANEIRA
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - As taxas de peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes, previstas nos decs.-leis 44.158, 249/82 e 343/86, são verdadeiros impostos pois que constituem prestações pecuniárias, sempre coactivas, sem carácter de sanção, exigidas pelo Estado ou por outro ente público, com vista
à realização de fins públicos - inexistindo o vínculo sinalagmático característico das mesmas -, devendo configurar-se como receitas de natureza parafiscal.
II - No domínio da Constituição de 1976 - redacção inicial - tais receitas não estavam sujeitas à reserva de Lei da Assembleia da República - art.
106 n. 2 da Constituição - pelo que não padecem de inconstitucionalidade orgânica os decs.-leis 547/77 e 19/79.
III - Também não sofre de inconstitucionalidade o dec.-lei 44.158, anterior à Constituição de 1976.
IV - A inconstitucionalidade orgânica deve aferir-se pela lei constitucional vigente à data da formação da lei ordinária respectiva.
V - Não é inconstitucional o art. 15 do Dec.-lei
15/87 - substituição da JNPP pelo IROMA, no lado activo da relação jurídica tributária.
VI - Consultando o TJCE, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma e definindo este o direito aplicável em termos de se tornar necessária, para a sua aplicação, a ampliação da matéria de facto, devem os autos baixar ao tribunal recorrido, para o efeito - arts. 729 e 730 do
CP Civil.
VII - As taxas em causa não constituem impostos sobre o volume de negócios, na acepção do art. 35 da 6 Directiva, podendo, todavia, concretizar encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros ou imposições internas discriminatórias, nos termos, respectivamente, dos arts. 9 e 12 ou 95 do Tratado de Roma, se se concretizar o suporte factual aí previsto.
Nº Convencional:JSTA00049250
Nº do Documento:SA219980211021018
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Legislação Nacional:CONST76 ART293 N1.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART15.
DL44158 DE 1962/01/17.
DL 547/77 DE 1977/11/30.
DL 19/79 DE 1979/02/10.
CPC96 ART729 ART730.
DL 343/86 DE 1986/10/09.
DL 249/82 DE 1982/06/22.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1996/12/11 IN DR IIS DE 1997/01/28.; AC STA PROC18904 DE 1995/07/05.; AC STA PROC20990 DE 1996/11/23.; AC STAPLENO DE 1994/11/23 IN AD N379 PÁG770.; AC STA DE 1992/11/04 IN AD N382 PÁG1011.; AC STA PROC14452 DE 1992/10/14.
Aditamento: