Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060655/25.8BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente a acção de impugnação do acto que considerou inadmissível pedido de protecção internacional, quando a solução adoptada pelas instâncias se mostra amplamente fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35241 |
| Nº do Documento: | SA120260305060655/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |