Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0836/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - O n.º 7 da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, não é material nem organicamente inconstitucional, na parte em que prevê a responsabilidade dos proprietários ou dos responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pela diferença entre o montante do ISP liquidado e pago e a que seria devida se se tratasse de gasóleo rodoviário, em relação às quantidades vendidas e não devidamente registadas no sistema informático subjacente aos cartões com microcircuito atribuídos. II - Nos termos do n.º 7 da Portaria 234/97, de 4/4, a venda do gasóleo colorido e marcado só pode ser efectuada a titulares de cartão com microcircuito e tem que ficar documentada no movimento contabilístico do posto. III - Aquela titularidade constitui uma formalidade essencial, atenta a intenção do legislador de evitar a fraude fiscal. IV - O artigo 3.º do DL 223/2002, de 30/10, permite que os fornecimentos de gasóleo colorido e marcado destinado a aquecimento efectuados até 31/12/2002 continuem a ser consumidos após aquela data até ao esgotamento das existências em depósito. V - O n.º 7 da Portaria 234/97 mantém-se aplicável, pelo menos, àquelas existências em depósito, pelo que sempre seria exigível que as vendas ficassem documentadas no movimento contabilístico do posto, requisito que assume também as características de formalidade essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065386 |
| Nº do Documento: | SA2200812030836 |
| Data de Entrada: | 10/03/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO. |
| Legislação Nacional: | PORT 234/97 DE 1997/04/04 N7. CIEC99 ART3 N2 ART74 N5 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/31. L 28/82 DE 1982/11/15 ART2 ART80 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/07 DE 2007/10/03.; AC TC DE 2008/06/18 IN DR IIS N154.; AC STA PROC363/07 DE 2008/09/24.; AC STA PROC243/07 DE 2007/05/30. |
| Aditamento: | |