Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035866
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - São actos administrativos constituídos em caso resolvido por falta de impugnação, os de processamento de ajudas de custo, pela frequência do Curso de Formação de Oficiais no Instituto Superior Militar, reduzidas a
10% em consequência de prestação de alimentos em espécie e da atribuição de um subsídio monetário de alojamento.
II - Não é inovador em relação àqueles e por isso não lesivo da esfera jurídica do interessado, sendo assim insusceptível de recurso contencioso, o despacho que indeferiu pedido de abono de ajudas de custo pela totalidade da percentagem correspondente ao alojamento, formulado meses após a conclusão daquele curso.
Nº Convencional:JSTA00041982
Nº do Documento:SA119950112035866
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART684.
LPTA85 ART31.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG353.
AC STA PROC10966 DE 1979/05/17.
AC STA PROC21738 DE 1987/07/05.
AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.
AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.
AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.
AC STA PROC32977 DE 1994/03/10.
AC STA PROC35194 DE 1994/11/17.