Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008500
Data do Acordão:05/18/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
TAXA DE SERVIÇO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
Sumário:A "taxa de serviço" cobrada pela indústria hoteleira e similar não integra remuneração "despendida" pela entidade patronal a favor dos seus empregados, pelo que não pode constituir base para a incidência de quotizações para o Fundo de Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00016203
Nº do Documento:SA119720518008500
Data de Entrada:09/14/1971
Recorrente:SOC DE REPRESENTAÇÕES GRAMBINOS LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:612
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7722 DE 1968/12/06.