Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015867 |
| Data do Acordão: | 06/26/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS OMISSÃO DE LANÇAMENTO DECLARAÇÃO MODELO 3 DECLARAÇÃO INEXACTA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A infracção ao artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida nos termos do artigo 146 do mesmo Codigo. II - Conceito de consumpção. III - A infracção daquele artigo 133 - omissões nos livros de registo de compras, vendas e serviços prestados - e consumida pela infracção mais grave do artigo 55 do citado Codigo - inexactidão da declaração modelo n. 3 -, havendo assim lugar a punição da infracção deste artigo 55. |
| Nº Convencional: | JSTA00019286 |
| Nº do Documento: | SA219680626015867 |
| Data de Entrada: | 02/09/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MANATA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/06/27 IN BMJ N159 PAG315. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 VII PAG205. EDUARDO CORREIA TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL 1963 PAG130. |