Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015867
Data do Acordão:06/26/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 3
DECLARAÇÃO INEXACTA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A infracção ao artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida nos termos do artigo 146 do mesmo Codigo.
II - Conceito de consumpção.
III - A infracção daquele artigo 133 - omissões nos livros de registo de compras, vendas e serviços prestados - e consumida pela infracção mais grave do artigo 55 do citado Codigo - inexactidão da declaração modelo n. 3 -, havendo assim lugar a punição da infracção deste artigo 55.
Nº Convencional:JSTA00019286
Nº do Documento:SA219680626015867
Data de Entrada:02/09/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANATA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/06/27 IN BMJ N159 PAG315.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 VII PAG205.
EDUARDO CORREIA TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL 1963 PAG130.