Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016153
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
Sumário:I - No caso das isenções estabelecidas no art. 9, n. 3 do C.I.C., o rendimento isento está directa e imediatamente conexionado com o não pagamento do preço dos bens ou serviços, no momento em que e por virtude do exercício da actividade comercial ou industrial, que tem por objecto a sua transacção, eles são prestados ao devedor.
II - Os rendimentos considerados nessa isenção são apenas aqueles que resultam directa e imediatamente da prestação que traduza o cumprimento da obrigação de pagamento do preço.
III - Não estão abrangidos pela referida isenção os rendimentos traduzidos nos juros debitados sobre o não pagamento das despesas (juros e outros encargos) provenientes do desconto bancário de declarações (confissões) de dívida cujo montante foi apresentado, após tal desconto, ao confitente devedor para pagamento.
IV - A inclusão dos rendimentos, a que alude o item anterior, na referida isenção, não é sugerida por qualquer dos elementos em que se apoia a interpretação extensiva: ratio legis, identidade ou maioria de razão.
V - Só é de admitir a intepretação de normas excepcionais, como as que consagram as isenções, quando se concluir por uma "certeza" quanto ao pensamento legislativo.
Nº Convencional:JSTA00043466
Nº do Documento:SA219951213016153
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE PROJECTOS E CONSTRUÇÕES J MENDES TAINHA LIMITADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/12/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CIP62 ART9 N3.
CCI63 ART1 ART23 ART89.
CICOM63 ART3 N3.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AD N313 PAG83.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG193.