Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016153 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS |
| Sumário: | I - No caso das isenções estabelecidas no art. 9, n. 3 do C.I.C., o rendimento isento está directa e imediatamente conexionado com o não pagamento do preço dos bens ou serviços, no momento em que e por virtude do exercício da actividade comercial ou industrial, que tem por objecto a sua transacção, eles são prestados ao devedor. II - Os rendimentos considerados nessa isenção são apenas aqueles que resultam directa e imediatamente da prestação que traduza o cumprimento da obrigação de pagamento do preço. III - Não estão abrangidos pela referida isenção os rendimentos traduzidos nos juros debitados sobre o não pagamento das despesas (juros e outros encargos) provenientes do desconto bancário de declarações (confissões) de dívida cujo montante foi apresentado, após tal desconto, ao confitente devedor para pagamento. IV - A inclusão dos rendimentos, a que alude o item anterior, na referida isenção, não é sugerida por qualquer dos elementos em que se apoia a interpretação extensiva: ratio legis, identidade ou maioria de razão. V - Só é de admitir a intepretação de normas excepcionais, como as que consagram as isenções, quando se concluir por uma "certeza" quanto ao pensamento legislativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043466 |
| Nº do Documento: | SA219951213016153 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE PROJECTOS E CONSTRUÇÕES J MENDES TAINHA LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/12/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART9 N3. CCI63 ART1 ART23 ART89. CICOM63 ART3 N3. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AD N313 PAG83. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG193. |