Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037722
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os arts. 68 do C.P.A. e 30 da L.P.T.A. estabelecem "dever" a notificação de qualquer acto administrativo conter, além do mais, o sentido e a data da decisão, o seu autor e a respectiva fundamentação.
II - Relevando apenas a notificação do acto administrativo em sede da sua eficácia externa, há-de considerar-se como eficaz, verdadeira e própria a que leva ao conhecimento do interessado, pelo menos, a identidade do seu autor, data e sentido da decisão.
III - Tanto mais que o art. 31 da L.P.T.A. prevê expediente processual adequado ao eventual suprimento de qualquer omissão relativamente a outros elementos, designadamente aos referentes à fundamentação do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00049090
Nº do Documento:SA119971111037722
Data de Entrada:05/16/1995
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART29 N1 N3 ART30 ART31.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/14 IN BMJ N391 PAG314.
AC STAPLENO PROC27325 DE 1994/06/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG127.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG287 PAG288.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG517.
Aditamento:É de rejeitar por extemporaneidade em recurso contencioso interposto em 15-5-95 de acto datado de 18-8-94 e de cujos elementos essenciais o administrado tomou conhecimento pelo menos em 20-10-94.