Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004162
Data do Acordão:11/03/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Comete o delito de contrabando de importação o indivíduo que introduz no País, a ocultas da fiscalização e sem passar pela alfândega, uma cabeça de gado muar que havia furtado no país vizinho.
Nº Convencional:JSTA00021941
Nº do Documento:SA419651103004162
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37.