Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041454 |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS ADMISSÃO DE PROPOSTAS RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Em concurso público de empreitada, compete à comissão de três ou mais membros a que se refere o art. 81 do DL. 235/86 de 18.8, no acto público aí previsto, a deliberação sobre as questões de habilitação de concorrentes e admissão das propostas, cabendo, das suas deliberações reclamação obrigatória e recurso hierárquico para o dono da obra. II - Não tendo sido apresentadas reclamações, as deliberações de tal comissão, em tais matérias, firmam na ordem jurídica como caso decidido, ficando sanadas as eventuais irregularidades que as afectem. III - Não sendo reclamada a deliberação da comissão que aceitou a candidatura de um concorrente não acompanhada de um documento exigido no aviso de abertura do concurso, a apresentação de tal documento, já na fase da adjudicação não constitui qualquer irregularidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048492 |
| Nº do Documento: | SA119980115041454 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART80 E ART81 ART85 N2 ART86 N2 ART87 ART88 ART90 ART91 ART236. DL 405/93 DE 1993/12/10. DL 48871 DE 1969/02/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/06/15 IN BMJ N398 PAG381. AC STA PROC40696 DE 1996/12/12. |