Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046991
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXTINÇÃO DO DIREITO DE REVERSÃO.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Expropriado em 1947 um prédio rústico o qual não foi afecto ao fim que determinou a expropriação, o direito de reversão teria nascido para o seu anterior proprietário decorridos que foram dois anos após a entrada em vigor do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo DL nº 438/91, de 9/11, - artigo 5º, nº 6 - não fora o decurso do prazo de 20 anos após a adjudicação do imóvel à entidade expropriante, face ao disposto na alínea a), n 4, do art. 5º do CE91 e do CE99.
III - Irreleva a circunstância do recorrente ter pedido, por mais de uma vez, a reversão do prédio expropriado, se tais pedidos foram feitos antes de 7 de Fevereiro de 1994, porquanto ainda não tinha nascido tal direito, conforme referido em I.
IV - Não são inconstitucionais as citadas normas já que não violam o artigo 62º da Constituição da República, pois não contêm restrições desproporcionadas ao direito de propriedade, tanto mais que tais normas regulam antes o direito de reversão, pelo que os limites impostos por elas não são limites directamente impostos ao direito de propriedade, e são, por outro lado, uma exigência da paz jurídica e social, reclamada pela estabilidade das relações jurídicas.
Nº Convencional:JSTA00062094
Nº do Documento:SAP20040602046991
Data de Entrada:12/12/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 28797 DE 1938/07/01.
DL 168/92 DE 1992/08/08.
CEXP91 ART5 N1 N4 A ART6.
CCIV66 ART297 N1 ART1287.
CEXP99 ART5 N4 A.
CEXP76 ART7 N1.
CONST ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37653 DE 2003/10/10.; AC STAPLENO PROC30226 DE 2000/06/05.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243.
BATISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG164-165.
Aditamento: