Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046991 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXTINÇÃO DO DIREITO DE REVERSÃO. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Expropriado em 1947 um prédio rústico o qual não foi afecto ao fim que determinou a expropriação, o direito de reversão teria nascido para o seu anterior proprietário decorridos que foram dois anos após a entrada em vigor do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo DL nº 438/91, de 9/11, - artigo 5º, nº 6 - não fora o decurso do prazo de 20 anos após a adjudicação do imóvel à entidade expropriante, face ao disposto na alínea a), n 4, do art. 5º do CE91 e do CE99. III - Irreleva a circunstância do recorrente ter pedido, por mais de uma vez, a reversão do prédio expropriado, se tais pedidos foram feitos antes de 7 de Fevereiro de 1994, porquanto ainda não tinha nascido tal direito, conforme referido em I. IV - Não são inconstitucionais as citadas normas já que não violam o artigo 62º da Constituição da República, pois não contêm restrições desproporcionadas ao direito de propriedade, tanto mais que tais normas regulam antes o direito de reversão, pelo que os limites impostos por elas não são limites directamente impostos ao direito de propriedade, e são, por outro lado, uma exigência da paz jurídica e social, reclamada pela estabilidade das relações jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00062094 |
| Nº do Documento: | SAP20040602046991 |
| Data de Entrada: | 12/12/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 28797 DE 1938/07/01. DL 168/92 DE 1992/08/08. CEXP91 ART5 N1 N4 A ART6. CCIV66 ART297 N1 ART1287. CEXP99 ART5 N4 A. CEXP76 ART7 N1. CONST ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37653 DE 2003/10/10.; AC STAPLENO PROC30226 DE 2000/06/05. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243. BATISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG164-165. |
| Aditamento: | |