Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 060/24.9BEMDL |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/13/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
![]() | ![]() |
Descritores: | EMPREITADA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS REQUISITOS |
![]() | ![]() |
Sumário: | I – Não poder aceder a um procedimento de concurso público quem não detiver, até ao termo da data de apresentação das propostas, os requisitos de habilitação exigidos, em face do que o adjudicatário deve ser titular das habilitações necessárias à execução do contrato ab initio, ou seja, dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas, sob pena de violação do princípio da intangibilidade das propostas. II - Irreleva o facto de, após o termo do prazo para apresentação de propostas, mas em momento anterior à adjudicação, o candidato demonstrar ser titular de alvará legalmente exigível. III – À luz do disposto no artigo 8.° da Lei n.° 41/2015, de 3 de junho, bem como dos artigos 57.°, n.° 1, al. c), 60.°, n.° 4, 70.°, n.° 2, als. a) e f) e 146.°, n.° 2, als. d) e o), do CCP, mostra-se correta a decisão de exclusão da proposta de candidato que não detivesse originariamente todos os alvarás obrigatoriamente exigidos concursalmente. IV - Em concreto, uma vez que a Recorrente não detinha alvará para executar o contrato a que se candidatou, não poderia aceder ao procedimento correspondente, na medida em que à data da apresentação da proposta não possuía os requisitos de habilitação exigidos. V - Constitui requisito de habilitação profissional a titularidade de alvarás que demonstrem que os concorrentes estão habilitados a realizar as obras da categoria e classe que virão a ser objeto do contrato de empreitada de obras públicas. Todos os concorrentes terão de ser titulares desses alvarás logo no momento em que apresentam as suas propostas, pelo que, se a sua falta for detetada antes da adjudicação, deve a proposta do concorrente faltoso ser excluída. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P33446 |
Nº do Documento: | SA120250313060/24 |
Recorrente: | A... S.A. |
Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO ... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |