Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/17
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO
Sumário:O disposto no artigo 27.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, na redacção anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, não é aplicável nos tribunais de 1.ª instância, estando a sua aplicação reservada para os tribunais superiores.
Nº Convencional:JSTA000P22337
Nº do Documento:SA2201710040120
Data de Entrada:05/26/2017
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: