Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011560 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA DECISÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA PENA DE SUSPENSÃO NULIDADE BOLETIM OFICIAL |
| Sumário: | I - O Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, não e aplicavel aos actos administrativos do Governo da Região Autonoma da Madeira. II - Não ha lei que exija a publicação no Boletim Oficial dessa Região das decisões disciplinares proferidas pelo respectivo Governo. III - A falta da indicação nas notas de culpa da circunstancia de tempo e irrelevante quando a infracção se tenha verificado em data indeterminada, mormente quando a defesa mostra que o arguido compreendeu perfeitamente as faltas imputadas. IV - O autor do despacho punitivo so tem de fundamenta-lo quando diverge da proposta do instrutor. V - E nulo o despacho que aplicar ao arguido a pena de suspensão de exercicio e vencimentos em medida que exceda o limite temporal maximo fixado no n. 6 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659. |
| Nº Convencional: | JSTA00008911 |
| Nº do Documento: | SA119800606011560 |
| Data de Entrada: | 05/05/1978 |
| Recorrente: | GOUVEIA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2431 |
| Referência Publicação 1: | AD N226 ANOXIX PAG1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM DE 1978/02/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 N5 N6 N9 ART19 PARUNICO N2 N4 N7 ART21 N1 N3 ART23 PAR1 N5 N7 ART48 ART52 PAR3 PAR4 ART56 PAR1. D 365/70 DE 1970/08/05. DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART23 N4. CONST76 ART40 C ART122 N2 N ART270 N3. DRGI 6/77 DE 1977/04/21 ART7. EDF79 ART13 N3 N4 N5 N7 ART56 N2 ART57 N4 ART64 N2 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/05/07. |