Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011560
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
DECISÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
PENA DE SUSPENSÃO
NULIDADE
BOLETIM OFICIAL
Sumário:I - O Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, não e aplicavel aos actos administrativos do Governo da
Região Autonoma da Madeira.
II - Não ha lei que exija a publicação no Boletim Oficial dessa Região das decisões disciplinares proferidas pelo respectivo Governo.
III - A falta da indicação nas notas de culpa da circunstancia de tempo e irrelevante quando a infracção se tenha verificado em data indeterminada, mormente quando a defesa mostra que o arguido compreendeu perfeitamente as faltas imputadas.
IV - O autor do despacho punitivo so tem de fundamenta-lo quando diverge da proposta do instrutor.
V - E nulo o despacho que aplicar ao arguido a pena de suspensão de exercicio e vencimentos em medida que exceda o limite temporal maximo fixado no n. 6 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659.
Nº Convencional:JSTA00008911
Nº do Documento:SA119800606011560
Data de Entrada:05/05/1978
Recorrente:GOUVEIA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2431
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM DE 1978/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 N5 N6 N9 ART19 PARUNICO N2 N4 N7 ART21 N1 N3 ART23 PAR1 N5 N7 ART48 ART52 PAR3 PAR4 ART56 PAR1.
D 365/70 DE 1970/08/05.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART23 N4.
CONST76 ART40 C ART122 N2 N ART270 N3.
DRGI 6/77 DE 1977/04/21 ART7.
EDF79 ART13 N3 N4 N5 N7 ART56 N2 ART57 N4 ART64 N2 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07.