Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Sumário: | Contribuinte que viu anulada, por decisão transitada em julgado proferida em processo de impugnação judicial, liquidação de imposto complementar e respectivos juros compensatórios, pode pedir, em execução de julgado, a condenação do Estado no pagamento de juros indemnizatórios, contados desde a data do pagamento do tributo até ao fim do prazo de cumprimento voluntário da sentença, e dos juros moratórios desde esta altura até ao efectivo pagamento, no caso de aquela decisão não ter ordenado o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059184 |
| Nº do Documento: | SA2200304090463 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART100 ART102 ART43 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26608 DE 2002/12/19. |
| Aditamento: | |