Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045009 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. REVOGAÇÃO. ACTO GENÉRICO. ACTO FIRME. EFICÁCIA EXTERNA. EFICÁCIA SUBJECTIVA. DESTINATÁRIO DO ACTO. |
| Sumário: | I - Não é acto interno ou genérico o despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos de 28.02.96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do NSR, na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos arts. 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua, revogabilidade passa a depender dos requisitos previstos no art. 140° do CPA. IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do funcionário resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o conhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-Ihe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145°/3 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054207 |
| Nº do Documento: | SA120000706045009 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 ART141 ART142 N1 ART145 N2 ART147 ART175 N3. CPC96 ART664 ART668 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44924 DE 2000/06/01.; AC STA PROC44921 DE 2000/05/25.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45059 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO. VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG10. |
| Aditamento: | |