Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027951
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
FACTO ILÍCITO
NULIDADE DE SENTENÇA
CASO JULGADO
CULPA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - Age ilícita e culposamente o comandante de um pelotão que permite participar na travessia de uma lagoa em jangada feita de troncos um soldado instruendo cujo grau de visão era de 5/10 em cada olho, de débil compleição, sem preparação física para a prática de exercícios que exigissem esforços violentos ou prolongados, sem meios de socorros, tendo ele afirmado que nadava pouco, e tendo o comandante ficado na margem.
II - Verifica-se a nulidade prevista no art. 668-1-b) do C. P.
Civil quando a sentença é completa e absolutamente omissa na fundamentação e não quando esta é inconvincente.
III - Decidindo a 1 Instância com base no risco e conformando-se as partes com esse entendimento, tal não obsta a que em recurso da parte condenada, seja mantida a decisão, mas com base em facto ilícito.
Nº Convencional:JSTA00030646
Nº do Documento:SA119910502027951
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:COSTA , AGOSTINHO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N407 PAG229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2 ART664.
CPC67 ART668 N1 B D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/05/21 IN BMJ N257 PAG147.
AC STA DE 1977/01/20 IN AD N183 PAG54.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG312.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG111 PAG113 PAG255.
DIMAS DE LACERDA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG249.