Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019643 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO TRIBUTÁRIO TAXA DE UTILIZAÇÃO GRUAS FLUTUANTES ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (D.L. n. 129/84, de 27 de Abril), a Secção do Contencioso Administrativo era competente para conhecer de um acto de aplicação da deliberação da Administração-Geral do Porto de Lisboa que elevou a taxa de exploração de gruas flutuantes de particulares na movimentação de quaisquer mercadorias. II - Com a entrada em vigor do E.T.A.F. essa competência passou para os tribunais tributários de 1 instância, por força do art. 61, n. 1, alínea a), visto estar em causa um acto tributário de liquidação. III - No entanto, das disposições constantes do art. 120 do E.T.A.F. e do art. 55 do D.L. n. 374/84, de 29 de Novembro, resulta que, tratando-se de recurso interposto e distribuído antes da aplicação do E.T.A.F., se manteve a competência da Secção do Contencioso Administrativo, o que não sofreu qualquer alteração com as modificações introduzidas na alínea c) do artigo 32 e na alínea b) do artigo 41 pela Lei n. 4/86, de 21 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00032076 |
| Nº do Documento: | SA119900628019643 |
| Data de Entrada: | 10/07/1983 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA DE 1983/09/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO SOBRE COMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 36976 DE 1948/07/20 ART1. ETAF84 ART120. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 B. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/29 IN AD N181 PAG1803. AC STA DE 1979/02/28 IN AD N215 PAG1011. AC STA DE 1984/07/04 IN AD N276 PAG1425. AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418. |
| Referência a Doutrina: | SILVA PAIXÃO E ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIçÕES E IMPOSTOS PAG272. |