Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019643
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO TRIBUTÁRIO
TAXA DE UTILIZAÇÃO
GRUAS FLUTUANTES
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (D.L. n. 129/84, de 27 de Abril), a Secção do Contencioso Administrativo era competente para conhecer de um acto de aplicação da deliberação da Administração-Geral do Porto de Lisboa que elevou a taxa de exploração de gruas flutuantes de particulares na movimentação de quaisquer mercadorias.
II - Com a entrada em vigor do E.T.A.F. essa competência passou para os tribunais tributários de 1 instância, por força do art. 61, n. 1, alínea a), visto estar em causa um acto tributário de liquidação.
III - No entanto, das disposições constantes do art. 120 do E.T.A.F. e do art. 55 do D.L. n. 374/84, de 29 de Novembro, resulta que, tratando-se de recurso interposto e distribuído antes da aplicação do E.T.A.F., se manteve a competência da Secção do Contencioso Administrativo, o que não sofreu qualquer alteração com as modificações introduzidas na alínea c) do artigo 32 e na alínea b) do artigo 41 pela
Lei n. 4/86, de 21 de Março.
Nº Convencional:JSTA00032076
Nº do Documento:SA119900628019643
Data de Entrada:10/07/1983
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA DE 1983/09/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO SOBRE COMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART1.
ETAF84 ART120.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 B.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/29 IN AD N181 PAG1803.
AC STA DE 1979/02/28 IN AD N215 PAG1011.
AC STA DE 1984/07/04 IN AD N276 PAG1425.
AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418.
Referência a Doutrina:SILVA PAIXÃO E ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIçÕES E IMPOSTOS PAG272.