Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO ARRENDAMENTO DENÚNCIA ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 120º do CPA, o acto administrativo é necessariamente uma pronúncia autoritária, manifestadora de «jus imperii». II - O acto da Administração que promoveu a denúncia do contrato de arrendamento de bem do domínio privado do Estado traduz o exercício de um direito potestativo contratual, não sendo um acto administrativo «proprio sensu». III - A «confirmação» a que, nos termos do anúncio de uma arrematação em hasta pública de bens do Estado, estava «sujeita» a respectiva venda corresponde, ou à previsão de uma condição suspensiva do negócio, ou à própria aceitação dele - e, em qualquer dos casos, a recusa da confirmação não traduz o exercício de poderes de autoridade. IV - Assim, é ilegal e deve ser rejeitado o recurso contencioso que tomou por objecto um despacho que meramente conjugou a denúncia e a recusa de confirmação ditas em II e III. |
| Nº Convencional: | JSTA00065093 |
| Nº do Documento: | SA1200807140803 |
| Data de Entrada: | 09/27/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOUSADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CCIV66 ART232 ART270. LPTA85 ART25 ART110 B. RSTA57 ART57 PAR4 |
| Aditamento: | |